CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 52/01, DE 28/04/01

 

Altera a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB e da Comissão da Fundação Agência da Bacia do Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando as Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e a Deliberação no 40/99, de 03/09/99, sendo esta última alterada pela Deliberação no 41/99, de 16/10/99, as quais aprovaram, respectivamente, a criação das Câmaras Técnicas de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG), de Outorgas e Licenças (CT-OL), de Saneamento (CT-S) e da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/São Lourenço (CT-APRM-AJ/SL);

Considerando a Deliberação CBH-RB no 28/98, de 22/08/98, que decidiu pela constituição da Agência da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul e instituiu uma Comissão Especial, tripartite, destinada a cuidar do processo de constituição;

Considerando a nova composição do segmento das Prefeituras, em função do resultado das eleições municipais, no ano de 2.000;

Considerando as propostas de alteração dos Representantes das Câmaras Técnicas e da Comissão da Fundação Agência de Bacia, aprovadas pelo Plenário na 31a Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia 02/03/01, no Município de Tapiraí, quando foi delegada aos Srs. Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do CBH-RB a escolha dos novos representantes de cada um de seus respectivos segmentos, inscritos previamente junto à Secretaria Executiva, através da Ficha de Inscrição, aprovada na referida Assembléia e distribuída a todos os membros do CBH-RB e demais participantes das Câmaras Técnicas;

 

DELIBERA:

Artigo 1° : Fica estabelecida a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB e da Comissão da Fundação Agência de Bacia, como sendo a seguinte:

I – Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG:

  1. Segmento do Estado:

Titulares:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
  2. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA;
  3. Secretaria de Economia e Planejamento;
  4. Diretoria de Ensino/ Região de Registro;

Suplentes:

  1. Secretaria do Meio Ambiente – SMA
  2. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
  3. Secretaria da Saúde – DIR XVII
  4. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA/ EDR

  1. Segmento das Prefeituras:

Titulares:

  1. Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu
  2. Prefeitura Municipal de Registro
  3. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra
  4. Prefeitura Municipal de Apiai

Suplentes:

  1. Prefeitura Municipal de Juquitiba
  2. Prefeitura Municipal de Tapirai
  3. Prefeitura Municipal de Iguape
  4. Prefeitura Municipal de Miracatu

  1. Segmento da Sociedade Civil:

Titulares:

  1. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
  2. Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo
  3. Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros
  4. Fundação SOS Mata Atlântica

Suplentes:

  1. Sindicato dos Bancários
  2. Sindicato Rural de Iguape
  3. Associação Serrana Ambientalista – ASA
  4. Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP

II – Câmara Técnica de Outorgas e Licenças – CT-OL:

  1. Segmento do Estado:

Titulares:

  1. Secretaria do Meio Ambiente – SMA
  2. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA/EDR
  3. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

Suplentes:

  1. Secretaria do Meio Ambiente – SMA
  2. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA/EDR
  3. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

  1. Segmento das Prefeituras:

Titulares:

  1. Prefeitura Municipal de Tapirai
  2. Prefeitura Municipal de Iguape
  3. Prefeitura Municipal de Apiai

Suplentes:

  1. Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu
  2. Prefeitura Municipal de Registro
  3. Prefeitura Municipal de Miracatu

  1. Segmento da Sociedade Civil:

Titulares:

  1. Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira
  2. Associação Comercial, Industrial e Agropecuária do Alto Ribeira
  3. Vaga

Suplentes:

  1. Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira
  2. Associação Comercial, Industrial e Agropecuária do Alto Ribeira
  3. Vaga

III – Câmara Técnica de Saneamento – CT-S:

  1. Segmento do Estado:

Titulares:

  1. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
  2. Secretaria da Saúde – DIR XVII
  3. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB

Suplentes:

  1. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
  2. Secretaria da Saúde – DIR XVII
  3. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

  1. Segmento das Prefeituras:

Titulares:

  1. Prefeitura Municipal de Tapirai
  2. Prefeitura Municipal de Iguape
  3. Prefeitura Municipal de Apiai

Suplentes:

  1. Prefeitura Municipal de Juquitiba
  2. Prefeitura Municipal de Registro
  3. Prefeitura Municipal de Iguape

  1. Segmento da Sociedade Civil:

Titulares:

  1. Instituto de Geociências da Universidade São Paulo – USP
  2. Associação Serrana Ambientalista – ASA
  3. Associação Comercial Industrial e Agropecuária do Alto Ribeira

Suplentes:

  1. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
  2. Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros
  3. Centro de Estudos Ecológicos GAIA Ambiental

IV- Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL:

  1. Segmento do Estado:

Titulares:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
  2. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
  3. Secretaria do Meio Ambiente – SMA

Suplentes:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
  2. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
  3. Secretaria do Meio Ambiente – SMA

  1. Segmento das Prefeituras:

Titulares:

  1. Prefeitura Municipal de Juquitiba
  2. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra
  3. Prefeitura Municipal de Miracatu

Suplentes:

  1. Prefeitura Municipal de Juquitiba
  2. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra
  3. Prefeitura Municipal de Iguape

  1. Segmento da Sociedade Civil:

Titulares:

  1. Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP
  2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
  3. Associação Amigos do Rio Juquiá

Suplentes:

  1. Sindicato dos Bancários
  2. Instituto Socioambiental – ISA
  3. Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz

V – Câmara Técnica de Outorgas e Licenças – CT-OL:

  1. Segmento do Estado:

Titulares:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
  2. Secretaria do Meio Ambiente – SMA
  3. Instituto Agronômico – SAA/IAC

Suplentes:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
  2. Secretaria do Meio Ambiente – SMA
  3. Secretaria de Economia e Planejamento

  1. Segmento das Prefeituras:

Titulares:

  1. Prefeitura Municipal de Tapirai
  2. Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu
  3. Prefeitura Municipal de Iguape

Suplentes:

  1. Prefeitura Municipal de Tapirai
  2. Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu
  3. Prefeitura Municipal de Iguape

  1. Segmento da Sociedade Civil:

Titulares:

  1. Sindicato dos Bancários
  2. Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo – USP
  3. Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz

Suplentes:

  1. Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP
  2. Associação Serrana Ambientalista – ASA
  3. Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros

 

Artigo 2o: Excetuando-se o que diz respeito às composições das Câmaras Técnicas, ficam mantidos os demais Artigos da Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, da Deliberação no 41/99, de 16/10/99, e da Deliberação no 28/98, de 22/08/98;

Artigo 3° : As representações acima indicadas ficam submetidas ao disposto no Estatuto e no Regimento Interno do CBH-RB, especialmente no que diz respeito às participações nas reuniões. Havendo necessidade de indicação para as vagas existentes e/ou substituição(ões) da(s) representação(ões) indicada(s), serão escolhidos novos órgãos e/ou entidades, pelos seus respectivos pares.

Artigo 4° : Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente do CBH-RB

 

 

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

DELI5200.DOC